Imagine uma candidata que foi eleita prefeita por um determinado partido, mas posteriormente, desobedece às orientações do seu partido.
Nesse sentido é importante o Artigo 17 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que o estatuto do partido deve estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Este príncipio obriga o mandatário popular a atuar segundo a orientação programática do partido pela qual foi eleita.
Vamos ao caso da prefeita Dinair Veloso na qual seu partido, o PSB, terá candidato a governador no Maranhão, Carlos Brandão, mas a prefeita insiste em acompanhar o pré-candidato de oposição ao PSB, Weverton Rocha, do PDT, se concretizando o primeiro caso de infidelidade partidária.
Outro porém, nos próximos dias o PSB de Timon terá um novo presidente do diretório municipal podendo ser o deputado estadual Rafael ou alguém de sua confiança, mas a prefeita Dinair Veloso tem como seu pré-candidato outro nome do PDT (Chico Leitoa), do partido de Weverton Rocha, pontuando assim o segundo caso de infidelidade partidária.
Será que a prefeita Dinair Veloso pensa que pertence ao PDT? Se for isso, está no partido errado.