A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE), moveu uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), pedindo a impugnação da candidatura de Chico Leitoa a deputado estadual pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT).
A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão afirma que o ex-prefeito de Timon encontra-se inelegível, porque foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, nos Processos nº 2804-02.1998.4.01.3700; 1651-10.2007.4.01.3702 e 1531-64.2007.4.01.3700, com decisões transitadas em julgado, proferida nas datas de 24/09/2009, 30/05/2018 e 15/10/2009, respectivamente por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público.
Processo nº 2804-02.1998.4.01.3700
Refere-se à ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o impugnado, sob a alegação de que, enquanto prefeito do município de Timon/MA, praticou irregularidades na aplicação de valores recebidos da União Federal, através dos Convênios n. 1289/94 e 4381/94, firmados entre o Município de Timon/MA e os Ministérios da Saúde e da Educação e do Desporto. O primeiro Convênio destinava-se à construção e reforma de unidades escolares nas zonas urbana e rural do Município de Timon/MA, envolvendo a quantia de R$ 293.054.77, repassada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ao passo que o segundo envolve os valores de R$ 578.791,01, repassados pela Fundação Nacional de Saúde, e de R$ 64.310,11, correspondente a contrapartida municipal para a implantação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional.
Processo nº 1651-10.2007.4.01.3702
A Ação de Improbidade foi proposta em face do impugnado ao fundamento de que ele teria praticado, também enquanto Prefeito do Município de Timon/MA, diversas irregularidades na gestão do convenio nº 2001CV000057-SQA - firmado entre a Prefeitura de Timon/MA e o Ministério do Meio Ambiente, cujo objeto era a implantação, de aterro sanitário e reativação da usina de recicIagem de lixo do referido município. As irregularidades consistiriam na montagem do procedimento licitatório, pagamento maior que o contratado, não execução do contrato, subcontratação total da obra; execução da obra por servidor da Prefeitura de Timon/MA (Odilon Pereira), desvio de finalidade dos recursos.
Processo nº 1531-64.2007.4.01.3702
A Ação Civil Pública imputou ao impugnado a prática de atos ímprobos na gestão de recursos federais repassados por meio do Convênio MMA/SRH/nc 138/2001, celebrado entre o Município de Timon/MA e o Ministério do Meio Ambiente, que tinha por objeto a instalação de um sistema simplificado de abastecimento de água em pequenas localidades prioritárias nos povoados de Itaguará, Castanhão, Fazenda Nova, Vertente, Vista Alegre e Baldino, no Município de Timon/MA. Segundo a inicial, o Relatório da Tomada de Constas Especial 078/2005 apontou diversas irregularidades na execução do convênio mencionado, dentre elas, a ausência de comprovação da utilização dos recursos referentes aos grupos geradores de 6 KVA, além da constatação de ausência de laje de proteção nas instalações realizadas em alguns povoados, restando comprovado o desvio dos recursos públicos federais, importando em dano ao erário em R$ 82.840,32 (oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos).
Normalmente um pedido de impugnação de candidatura é acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Veja o documento do pedido de impugnação.
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