Na ação, o MPE tomou por base o Acórdão do TCE/MA pela desaprovação das contas do exercício de 2011, sob a responsabilidade de Flávio Furtado, especificamente em relação ao Convênio de n° 032/2011, celebrado entre o município de Duque Bacelar e a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer/SEDEL, no valor de R$ 334.558,85.
Segundo o TCE, mediante a rejeição das contas, foi instaurada uma Tomada de Contas Especial devido a constatação de irregularidades, na aplicação dos recursos, durante a execução da obra.
Caso o TCE vote pela manutenção do Acórdão, Flávio Furtado estará impedido de concorrer à reeleição em 2024.
Do Milton Viera