Áudios vazados revelam: possível tentativa de compra de votos na disputa pela gestão do Colégio João Paulo 1°

Blog Lucas Moura
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Os áudios recentemente divulgados da professora Teresina Portela, do município de Matões, têm gerado polêmica nos grupos de WhatsApp da cidade. No primeiro áudio, ela parece sugerir o apoio à chapa dois, levantando questões sobre possível compra de votos. É importante considerar as consequências legais dessa conduta. Ouça agora.

Além disso, de acordo com denúncias enviadas para este portal, a professora Teresinha abordou a gestão do professor e de Abdenaldo Rodrigues, acusando o último de excessiva proximidade com a escola. Suas críticas parecem se basear em uma visão elitista, indicando discordância com a participação ativa do professor Abdenaldo na escola. Segundo as denúncias, a professora Teresinha , porém, parece confundir gerenciamento com uma abordagem autoritária, ao sugerir que um diretor não deve se envolver nas atividades práticas da escola.


Os áudios estão disponíveis para audição detalhada, proporcionando uma compreensão mais aprofundada do contexto eleitoral em que a professora Teresinha estaria tentando se envolver.


Nos áudios divulgados, segundo os denunciantes, a professora Teresinha Portela expressa descontentamento com o professor Abdenaldo, pasmem, por ele auxiliar em tarefas como a limpeza de telhas, retoque das salas de aula e cuidado com os frangos destinados à merenda escolar. 


O leitor que enviou esta denúncia, surge a dúvida sobre o entendimento da professora Teresinha acerca do papel de liderança e equidade. Os áudios, que se tornaram virais, comprometem a chapa 2 ao evidenciar a explícita intenção e ação de Terezinha Portela em possível compra de votos, levantando questionamentos sobre a necessidade dela solicitar o nome da pessoa para quem pediu apoio à chapa 2.


A penalidade para quem tenta comprar votos em uma eleição para escolha de um gestor de uma escola estadual é regida pela legislação eleitoral brasileira. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, em seu Art. 41-A, a prática de compra de votos sujeita o infrator a diversas penalidades, incluindo multa e inelegibilidade, que pode variar de acordo com a gravidade da conduta.


As penalidades podem ser aplicadas tanto para quem oferece vantagens em troca de votos quanto para quem aceita tais benefícios. É importante destacar que as consequências variam conforme a análise do caso específico pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei eleitoral.

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