Tal deliberação não constava sequer da pauta da referida sessão, afrontando assim as normas regimentais do Poder Legislativo de Mata Roma e a Constituição Federal, pois sequer permitiu ao Prefeito Besaliel se defender de uma acusação infundada.
Com essa decisão, o Presidente da Câmara, Pedro Augusto, também desobedeceu a ordem judicial proferida pela Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA, Dra. Verônica Rodrigues Tristão Calmon. Nos autos do Mandado de Segurança (Processo: 0803726-60.2024.8.10.0031) [VEJA AQUI], a magistrada havia determinado, na última sexta-feira (26 de julho de 2024), que o Presidente daquele Poder Legislativo se abstivesse de pôr em discussão e/ou deliberação qualquer matéria ou proposição nas sessões da Câmara sem a prévia publicação da pauta com antecedência mínima de 24 horas, conforme disposto no Regimento Interno daquela Casa Legislativa.
Diante dos fatos lamentáveis ocorridos, observa-se uma ânsia dos vereadores de oposição em assumir ilegalmente a Prefeitura de Mata Roma por meio do vice-prefeito Antônio Diniz Araújo, primo do Vereador Claumir Diniz, este considerado o grande articulador de todas essas manobras e violações à lei e às normas regimentais do Poder Legislativo daquela cidade maranhense.
Tal situação exige do Judiciário a imediata anulação desses atos ilegais, bem como a punição do Presidente da Câmara pelo crime de desobediência.