Gentil Neto é condenado novamente a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

Blog Lucas Moura
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O candidato a prefeito de Caxias, Gentil Neto, enfrenta mais um revés em sua campanha. Desta vez, ele foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, acatou a representação apresentada pelo partido Podemos, que denunciou a irregularidade. Veja AQUI.


A acusação contra Gentil Neto gira em torno de sua participação em um evento público de inauguração de obras, promovido pelo Governo do Estado e pela Prefeitura Municipal de Caxias, no dia 27 de maio de 2024. Durante a pré-campanha, o candidato participou do evento, que teve ampla divulgação e foi transmitido em suas redes sociais. O problema? A publicação de mensagens e vídeos com jingle de campanha, o que configurou, segundo a justiça, um claro desvirtuamento do propósito oficial do evento para fins eleitorais.


A Justiça Eleitoral tem sido enfática ao alertar sobre os riscos de pré-candidatos participarem de eventos públicos, especialmente aqueles com grande visibilidade e presença de autoridades. Ainda que não haja um pedido explícito de voto, quando a intenção de promover a imagem eleitoral é evidente, a conduta pode ser enquadrada como propaganda antecipada, o que fere o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.


De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto de 2024. Essa restrição existe justamente para evitar que candidatos utilizem suas posições ou eventos públicos para se beneficiarem eleitoralmente, criando um ambiente desigual para os concorrentes.

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