A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Pró Pesquisas em Timon, após uma representação movida pela Coligação “União e Reconstrução”.
A pesquisa, que estava registrada sob o número MA-08991/2024, havia sido realizada entre os dias 12 e 17 de setembro e divulgada no dia 23 de setembro. No entanto, a coligação apontou que o Instituto Pró Pesquisas deixou de apresentar informações obrigatórias, como o detalhamento dos bairros e a quantidade de entrevistados em cada localidade, comprometendo a confiabilidade dos dados.
A Justiça Eleitoral acatou os argumentos da coligação e determinou que, por não ter seguido o previsto na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa deveria ser considerada irregular e, portanto, sua divulgação suspensa.
O Juiz Eleitoral da 19ª Zona, Rogério Monteles da Costa, deferiu o pedido de tutela de urgência, ordenando que a pesquisa fosse retirada de todos os meios de comunicação em até quatro horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada divulgação em desacordo com a decisão judicial. Além disso, os responsáveis pela pesquisa foram citados a apresentar defesa em dois dias.
A decisão visa assegurar a higidez do processo eleitoral, impedindo que uma pesquisa irregular possa influenciar indevidamente os eleitores de Timon.
O caso agora segue para apreciação do Ministério Público Eleitoral, que emitirá parecer antes da decisão final.