Conforme Parecer Ministerial da Promotoria Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, o registro de candidatura de Luiza Rocha para o cargo de prefeita de São João do Sóter foi indeferido. A sentença foi proferida na quarta-feira (11/9).
De acordo com a decisão, “denota-se que não foram cumpridas, em parte, as condições de elegibilidade do art. 27, da Res. TSE nº 23.609/2019. Ex positis, pugna o Ministério Público pelo indeferimento do Registro de Candidatura.” Veja na íntegra AQUI.
Luiza Rocha já sabia desde o início da campanha que não poderia ser candidata por ter seus direitos políticos cassados por prestação de contas irregular, do mesmo modo que o ex-marido e apoiador, Clodomir Rocha, que também está com os direitos políticos cassados.
A impugnação do pedido de registro de candidatura coloca mais uma vez a baixo qualquer tentativa de volta do casal corrupto que desviou dinheiro do povo sotense, e nem sequer pode votar porque não tem título.