Ministério Público emite parecer e reafirma cassação de Luiza Rocha

Blog Lucas Moura
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Um parecer do Ministério Público Eleitoral, emitido nesta sexta-feira (27), manifestou-se desfavorável para o recurso apresentado pela candidata a prefeita indeferida Luiza Rocha em São João do Soter.


A sentença indeferiu o requerimento de registro em razão da incidência da causa de inelegibilidade prevista pelo art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90 e da ausência de quitação eleitoral. Veja (AQUI)


O indeferimento da sua candidatura inclusive já consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Vale lembrar que Luiza Rocha teve desaprovadas contas de governo de sua responsabilidade, referente ao exercício financeiro de 2010, pela Câmara de Vereadores de São João do Sóter, competente para julgar as contas de governo e de gestão do prefeito municipal. O julgamento daquela casa legislativa acompanhou o parecer prévio do TCE-MA nos autos do Processo nº 4424/2011-TCE.


Com isso, a ex-prefeita cassada não pode mais nem se candidatar e nem votar.

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