TCE-MA reprova contas da presidente da Câmara de Peritoró por excesso de gastos com pessoal

Blog Lucas Moura
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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) reprovou as contas referentes ao exercício financeiro de 2021 da presidente da Câmara Municipal de Peritoró, Maria Vieira da Silva. A decisão foi tomada com base no processo TCE/MA nº 3789/2022, sob relatoria de João Jorge Jinkings Pavão.

De acordo com o Relatório de Instrução Conclusivo nº 6923/2024, as contas foram analisadas com base em uma série de irregularidades, entre elas o descumprimento do limite legal de 70% da receita legislativa para despesas com folha de pagamento. O relatório apontou que os gastos com pessoal chegaram a 71,61% do total do repasse financeiro, ultrapassando o limite estabelecido.


Maria Vieira da Silva apresentou sua defesa, argumentando que o valor da despesa com pessoal havia sido calculado incorretamente e que, segundo jurisprudências recentes do TCE/MA, excessos desse tipo não seriam suficientes para a desaprovação das contas. Ela citou, inclusive, decisões anteriores em que gastos com pessoal e falhas na aplicação de recursos complementares foram relevados pelo Tribunal.


No entanto, a defesa foi considerada intempestiva, sendo entregue fora do prazo estabelecido de 60 dias, o que comprometeu sua validade. O Tribunal, por fim, rejeitou as contas, reforçando a necessidade de uma gestão mais rigorosa no controle das despesas públicas no âmbito do Legislativo municipal.


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