MPMA recomenda que prefeita vete projeto que aumenta o próprio salário em Timon

Blog Lucas Moura
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Por meio de portaria assinada eletronicamente na última quarta-feira, 27 de novembro, o titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada, Sérgio Ricardo Souza Martins, recomendou à prefeita Dinair Veloso o veto integral ao Projeto de Lei nº 43/2024, de autoria da Câmara Municipal. O projeto prevê o aumento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mas contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 9.504/1997 e a Lei nº 8.429/1992.


No documento, o representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA) determina que, caso o projeto já tenha sido sancionado, sejam tomadas as medidas necessárias para revogar a lei, corrigir a ilegalidade e evitar o comprometimento das finanças públicas do município.


O promotor ressalta que a validação da proposta resultaria em aumento de despesas com pessoal, o que desrespeita as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação proíbe o aumento de despesas com pessoal no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo, além de ferir o princípio da moralidade administrativa, previsto na Lei de Improbidade Administrativa.


“O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal, mas a proposta de aumento dos subsídios de agentes políticos em período de transição de governo configura um desrespeito à legislação fiscal e pode resultar em atos administrativos que afrontam os princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade e a moralidade, além de causar prejuízos ao erário”, destacou o promotor.


Sérgio Ricardo também alertou que o município de Timon já ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, conforme estabelecido pelo art. 20, III, “b”, da Lei Complementar nº 101/2000. Assim, a recomendação visa evitar novos aumentos de despesas públicas em um momento de transição de governo, garantindo que a gestão pública não assuma compromissos financeiros que comprometam o próximo mandato e a continuidade dos serviços públicos.


O promotor estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a prefeita Dinair Veloso apresente documentos comprovando as ações tomadas para cumprir a recomendação. Em caso de negativa, deverá justificar os fundamentos da decisão.


Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público tomará as medidas legais cabíveis para assegurar sua implementação, incluindo o ajuizamento de ações para responsabilizar os membros da Câmara Municipal, a prefeita e outros agentes públicos envolvidos.

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