O Decreto terá vigência pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 dias. Prevalecendo enquanto não for restabelecida a normalidade nas operações de funcionamento adequado e ambientalmente correto.
A Superintendência de Limpeza Pública Urbanização de Timon, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, adotarão todas as medidas e providências necessárias para o enfrentamento da situação de emergência, com o objetivo de regularizar todo o sistema de manejo de resíduos sólidos urbanos.
As despesas decorrentes da execução do Decreto correrão por conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
A declaração decorre das atuais circunstâncias alarmantes observadas na área, que indicam que a capacidade operacional está comprometida e prestes a colapsar.