Justiça proíbe ex-prefeito Arquimedes Bacelar de realizar festas por perturbação do sossego

Blog Lucas Moura
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Uma decisão da Justiça proibiu o ex-prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar, de realizar festas e eventos na chamada "Casa do Povo", após denúncias de perturbação do sossego. A medida foi tomada após uma ação movida por uma idosa de 80 anos, vizinha do imóvel, que relatou sofrer com o barulho excessivo das festividades organizadas pelo ex-gestor.


De acordo com a denúncia, os eventos promovidos por Arquimedes Bacelar reuniam até 2.000 pessoas, com som em volume excessivo, afetando a rotina de moradores, em sua maioria idosos, trabalhadores e famílias com crianças. A idosa, que vive ao lado da residência com seu marido acamado e um filho com deficiência, alegou ter desenvolvido problemas auditivos e insônia devido à frequência e intensidade das festas.


O caso foi analisado pelo Juiz Manoel Felismino Gomes Neto, da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto, que determinou a proibição total de eventos no local, incluindo festividades sob qualquer denominação. O magistrado ainda ordenou que o Destacamento Policial Militar fiscalize e impeça o uso de aparelhagem sonora na propriedade. Caso a decisão seja descumprida, veículos e equipamentos sonoros poderão ser apreendidos, e os infratores poderão responder criminalmente por perturbação do sossego público, conforme prevê o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.


Além da proibição, o ex-prefeito Arquimedes Bacelar foi condenado a pagar uma multa de R$ 2.000,00 por cada novo evento realizado, podendo chegar ao limite de R$ 20.000,00, revertidos à parte autora. A decisão reforça o direito dos cidadãos ao descanso e ao respeito às leis de ordem pública.


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